Bem vindo(a) ao NaturMariense

Convidamo-lo(a) a ler, participar e juntar-se às causas defendidas pelo CADEP-CN e pelos Amigos dos Açores, em Santa Maria.

Escreva, dê ideias e denuncie situações: cadep.cn@gmail.com ou santamaria@amigosdosacores.pt


5 de fevereiro de 2013

PLANO DE PORMENOR DOS ANJOS-FICHA DE PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO PÚBLICA

REPAROS E SUGESTÕES SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE PORMENOR DOS ANJOS
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Sobre a proposta do Plano de Pormenor dos Anjos, em coerência com o que o expressamos noutras instâncias e de “viva voz” em três sessões públicas de apresentação, agora, através de uma ficha oficial de participação, reiteramos a posição abaixo apresentada. 
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Não concordamos com a permissão do exagerado volume de carga urbana sobre o litoral desse belo e histórico espaço natural e semi-natural que têm a sua verdadeira riqueza no misto de ruralidade e urbanidade, associados a valiosos elementos históricos, devendo, no nosso entender, dar-se larga predominância aos espaços naturais e salvaguarda do seu património. Esta é a nossa principal preocupação de fundo, devendo também ser o fulcro das orientações-chave e matriz principal deste PP. 

VÍDEO PARA TOMAR A SÉRIO E REFLETIR SOBRE A VOLÚPIA DO HOMEM

Vídeo "animado" muito bom, para tomar a sério e refletir!
A volúpia destruidora do homem  sobre o planeta e os animais, movido pela voraz e desumana ganância capitalista.



3 de fevereiro de 2013

VÍDEO PARA RIR DESALMADAMENTE E EMOCIONAR:)

 

DIREITOS DOS ANIMAIS: "PERSPETIVA ÉTICA E JURÍDICA"

Entrevista a  Orsulya Vargas, catedrática do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, sendo especialista sobre ética e teor jurídico em temas ligados ao direitos e bem-estar dos animais.
(Extrato da entrevistas com alguns cortes)

A.O.: Orsulya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal? 

 Orsulya Vargas: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania. 

Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate atual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão alargada que se coloca na sociedade moderna é a dos direitos dos animais, pois a civilidade exige que a palavra-chave passe a ser o conceito de “vida” tomando os seres humanos e não humanos, pela mesma condição biológica. 

Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si.  

AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um fato indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos?  

OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem deverá ser rejeitada pela reclamação de uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem moderna e exível pela ética humana implica uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afeta radicalmente o modo como são tratados.

Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão e deverão ter direitos, num sentido limitado, mais isso terá de ser mais trabalhado do ponto de vista técnico. 

Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de muitos académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade, ou objetos, mas como vidas. 

Para além da existente Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que existe como referência ética, uma forte campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste influente grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana.  

Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Uma conceituada equipa de advogados têm preparado o processo para apresentar já em 2013. Esperemos um bom veredito. 

Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção, alargados aos outros animais sencientes.  

Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos. 

OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adotado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida e combate à tortura. Assim, os direitos dos animais existem de fato na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não refletem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a proteção da liberdade individual e a proibição da tortura. 

Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade, proteção contra tortura, direito ao acesso a recursos naturais, bem-estar etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a uma nacionalidade, direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc.  

AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico?  

OV: A proteção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante, nalguns aspetos. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas atuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas estas leis, ainda insípidas, não constituem reconhecimento claro de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Para que reconhecimento legal dos animais seja semelhante ao dos humanos, os animais deverão ser considerados como personalidades jurídicas. Mas os direitos são um tema, ainda, controverso na lei relativa aos animais, havendo, no entanto, fortes iniciativas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.

Fonte: “Direitos para todos os animais”

2 de fevereiro de 2013

VÍDEO: "INAUGURAÇÃO DE NOVO PERCURSO PEDESTRE EM STA MARIA"

 "PEDRA RIJA-STA BÁRBARA-FAJÃZINHA-S.LOURENÇO", TRAÇADO PELO CADEP-CN, FOI UM SUCESSO
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    No dia 27 janeiro de 2013, teve lugar a 3º atividade do NPA do Gonçalo Velho em parceria com o CADEP-CN, tendo participado 36 simpáticos pedestrianistas de várias idades. O novo percurso, testado pela 1ª vez por este grupo, tem cerca de 9,5Km e teve como centros de atenção/interesse uma rota de nove fontanários, a casa rural mariense; a visualização do vale da freguesia de vários pontos a partir das suas cumeeiras; aspetos da flora, fauna e geomorfologia, terminando com a descida do trilho da Fajãzinha até S.Lourenço, fazendo-se um historial deste histórico trilho (primeiro acesso à baía), recentemente intervencionado pela Junta de Freguesia de Sta Bárbara.
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   O nosso obrigado a este grupo entusiastas de pedestrianismos e da fruição ambiental e patrimonial de Sta Maria, que se mostraram sempre interessados nas explicações e bem humorados, mesmo quando o cansaço já apertava na descida da fajãzinha, que exigiu redobrado esforço e atenção, porque se encontrava bastante escorregadia. (Ver vídeo, no final)
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   Aproveito para informar que, em conversa recente com  o Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara, sobre o estado do trilho da Fajãzinha, foi afirmado que aquela autarquia, vai realizar melhoramentos de segurança, como a colocação de alguns corrimões de madeira tratada, sendo também necessária a correção de vários degraus de pedra que se desagregaram.
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 Em fevereiro faremos novamente o percurso inovador: “Ponta do Malmerendo - Costa adjacente do Ilhéu da Vila- Ribeira Seca –Aeroporto”, contando com todos vós.
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*José Melo
  Coordenador do NPA do Gonçalo Velho e do CADEP-CN
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1 de fevereiro de 2013

MAIS UM AVANÇO CIVILIZACIONAL NO RESPEITO PELOS ANIMAIS: - "MAUS TRATOS A ANIMAIS DÁ CADEIA ATÉ 6 ANOS NO MÉXICO"

A medida, que será aplicada na capital mexicana a partir de amanhã, punirá com pelo menos seis meses a até seis anos de prisão e multa de 50 a 100 dias de salário mínimo
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Cidade do México - A Cidade do México promulgou nesta quarta-feira,30/01/2013, um decreto que tipifica como crime a crueldade e os maus-tratos a animais domésticos, de rua ou silvestres, e os condenados podem pegar até seis anos de prisão.
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Esta nova determinação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, também inclui multas de até 26 mil pesos (R$ 3,12 mil) para qualquer um que maltrate, torture ou aja com crueldade contra um animal "que não represente uma praga".
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A medida, que será aplicada na capital mexicana a partir de amanhã, 31/01/2013,punirá com pelo menos seis meses a até dois anos de prisão e multa de 50 a 100 dias de salário mínimo (cerca de 5 dólares diários), a que machucar animais por crueldade ou causar danos que não ponham em risco suas vidas. Caso a vida do animal fique em risco devido a maus tratos, a penalidade aumentará em até metade do período da condenação.
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Também está previsto que se for causada a morte por maus tratos ou crueldade, o crime será punido com de dois a quatro anos de prisão e de 200 a 400 dias de multa, aumentando pela metade se o condenado tiver provocado sofrimento.
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Fonte: Exame

31 de janeiro de 2013

VÍDEO DA "ESTRELINHA-DE-SANTA MARIA" - "AVE DO ANO 2012"

EX-LÍBRIS ORNITOLÓGICO E IMAGEM DE MARCA DO PATRIMÓNIO NATURAL DA ILHA
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Estrelinha-de-santamaria (Regulus regulus sanctamariae), foi a "Ave do Ano 2012" nos Açores, lançada pelo CADEP-CN, que pugnou por medidas de proteção/conservação específicas, junto da SRAM, que as considerou pertinentes, justamente pelas razões invocadas aqui neste vídeo e outras.
É uma subespécie endémica da ilha, devendo ser considerada o seu ex-líbris ornotológico e uma imagem de de marca do seu património natural.
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24 de janeiro de 2013

APELO DE URGÊNCIA AOS MARIENSES!

 ADOÇÕES NO CAMAC SÃO NECESSÁRIAS COM BREVIDADE!
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O CAMAC de Vila do Porto está repleto de animais, sendo urgente que ocorram algumas adoções, nos próximos dias, para lhes proporcionar um novo lar e desanuviar espaço para permitir qualidade de vida aos restantes.


 Veja os lindos cãezinhos disponíveis no Vídeo abaixo.




 ADOTE E COLABORE NESTA CAMPANHA!




23 de janeiro de 2013

REPAROS SOBRE OS PLANOS DE PORMENOR DA PRAIA FORMOSA E ANJOS

ESPERANDO QUE SEJAM TIDOS EM CONSIDERAÇÃO 
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Sobre os PP dos Anjos e da Praia Formosa, em coerência com a posição defendida na Comissão Mista de Coordenação do POOC-SMA, em representação dos “Amigos dos Açores”, e tal como o expressamos de viva voz em quatro sessões públicas de apresentação, reiteramos - vincadamente -  a seguinte posição:  
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Foto: José Melo
Não concordamos com a permissão do exagerado volume de carga urbana, sobre o litoral desses belos espaços naturais e semi-naturais que têm na sua riqueza o misto de ruralidade e urbanidade, devendo no nosso entender dar-se privilégio aos espaços naturais. Esta é a nossa principal preocupação, devendo também ser o fulcro das orientações-chave dos PP, para ambos os lugares. 
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Defendemos que os lotes não deveriam ser de malha tão apertada e tão bastos, como estampam os PP,  mas com maior área total, menor área de implantação urbana (edificações) e com permissão de volumetria de um só piso, nos novos loteamentos. A nossa proposta de redução em mais de 50% na Praia Formosa dos fogos propostos, na nova “zona aedificandi”, não seria mais do que bom senso, razoabilidade, flexibilidade autárquica e uma mitigação dos desideratos das partes, sem radicalidade. 
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Foto: Luciana Magalhães
No lugar histórico dos Anjos, deverão privilegiar-se os espaços, ainda em vazio, das zonas de edificação consolidadas, e não alargar de imediato novas frentes de construção, nem permitir infra-estruturações nesse sentido, até que o volume de procura assim o justifique no futuro, cumprindo-se assim a orientação mestra do POOC de “evitar  a pressão urbana sobre o litoral e privilegiar a edificabilidade nos aglomerados existentes”. Uma vez que venha a ser despoletada a nova bolsa de urbanização apontada no PP, em nome da não demasiada artificialização e agressividade ao lugar que seja reduzido o número de fogos previstos em mais de 50%, com aumento significativo da sua dispersão e nunca a permissão de mais do que um piso térreo.  
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A feição com que se apresentam esses Planos, não estampa a imperiosa sensibilidade e  sabedoria de se aprender com os erros dos outros, em termos de excessiva urbanização e impermeabilização de terrenos, como no Algarve, Canários, na Madeira, e mesmo em S.Lourenço (Santa Maria), que ao artificializarem demasiado espaços nobres, dando primazia ao casario, ao betão e ao asfalto, destruíram nobres valores paisagístico-ambientais, empobrecendo-os e tornando-os “pesados” e  “repelentes”. 
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Direcionamento de ordenamento do território com esse pendor ultrapassado, e comprovadamente errado, merece a nossa total discordância, assim como a contestação de várias vozes do presente (marienses e amantes de Sta Maria) que já dispõe duma visão elevada de sustentabilidade, e jamais receberão o perdão de gerações vindouras. 
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Relevamos, ainda, que no ordenamento do território, o interesse coletivo deverá estar sempre acima do interesse privado, devendo os patrimónios histórico-cultural e pasisagístico-ambiental dos espaços territoriais nobres e especiais, como os que estão em causa, serem imperativamente salvaguardados, como suas mais-valias centrais de perpetuação da sua atratividade e obrigação de legado às próximas gerações. 
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Reconhecemos a necessidade do ordenamento de pormenor daquelas zonas balneares, e enaltecemos a Câmara Municipal por avançar nesse caminho, não aceitando, no entanto que seja efetuado de qualquer maneira e sem ter em conta a essência do que aludimos, o que, felizmente, colhe a sensibilidade da maioria dos marienses.  
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Estamos esperançados e acreditamos na capacidade de abertura e de flexibilidade da Câmara Municipal, em orientar a equipa técnica dos Planos de Pormenor dos Anjos e da Praia formosa, no sentido de proceder às mudanças que o bom senso das nossas propostas exige, na defesa da preservação da atratividade e da qualidade de vida (presente e futura), naquelas duas relíquias balneares e referenciais de Santa Maria e dos Açores. 
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José Andrade Melo
CADEP-CN e Amigos dos Açores, Sta Maria

20 de janeiro de 2013

DIZEM OS LOBYS QUE NINGUÉM SE MAGOA NAS TOURADAS À CORDA...

..NEM ANIMAIS, NEM PESSOAS.
Como podem ver nos vídeos é muito divertido, inócuo e pedagógico...
Nem se magoam animais:

Nem pessoas:


...por alguma razão os hospitais nos negam saber o número de feridos dessas práticas nós todos a darmos os nossos impostos para essa  "cultura", nem saem números dos que ficam dias sem poderem trabalhar

Só em 2012, em Portugal foram 16 milhões de euros em subsídios para touradas... tendo em conta, ainda por cima, a atualidade degradante das famílias e o desprezo pela educação, saúde e verdadeiras atividades culturais.
 

É preciso estancar essas práticas a outra  ilhas dos Açores, a bem dos animais, e do bom nome da Região e das suas gentes.