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OPINIÃO SOBRE O DESPACHO
N.º 993/2014 de 16/06 de 2014
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Solicitando-nos a comunicação
social uma opinião sobre o assunto, dentro da nossa ação defensora da
conservação da natureza e proteção da biodiversidade, na ilha de Sta Maria, sem
quaisquer radicalismos, nos apraz expressar o nosso posicionamento, em
coerência com os valores ético-ecológicos que perfilamos estatutariamente e na
mesma linha do opinado em 2012, perante um despacho semelhante.
A sub-espécie Laurus michahellis atlantis, não
tendo um estatuto especial de proteção, encontra-se, no entanto, protegida pela
lei geral de proteção das aves selvagens, detendo um estatuto de conservação
favorável, em virtude do largo efetivo populacional a nível mundial e regional.
A população de gaivotas tem
aumentado significativamente em Portugal (no último meio século quase
triplicou), o mesmo acontecendo nos Açores com um crescimento na ordem dos 50%
a 60%, nas últimas três décadas, conforme dados do ICB-B.
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O fenómeno do crescimento
exponencial desta ave marinha advém do excesso de disponibilidade alimentar de origem antrópica:–desperdícios da
faina da pesca lançados ao mar, restos de pescado capturado pelas gaivotas, nos
descarregamentos portuários e no acto de recolha das artes de pesca, realçando-se
também, vincadamente, as muitas lixeiras a céu aberto.
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Aterro sanitário de Santa Maria |
A grande
urbanização das gaivotas (presença em terra) decorre precisamente da enorme
produção de lixo pelos humanos, erradamente, disposto em muitas lixeiras e
aterros desregrados, tendo a volumosa disponibilidade de alimentos aí existente,
atraído aquelas aves do mar para terra.
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O volume de gaivotas que se agrupam em ilhéus, nas marinas, portos,
terrenos e zonas mais urbanas, tem
constituído, nalguns casos, a feição de praga pelas perturbações, incómodos e
estragos que causam a alguns ecossistemas, edifícios, viaturas, barcos e a algumas
culturas, como acontece em relação à meloa de Sta Maria.
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Tendo os bens que ser salvaguardados, estamos solidários com os produtores
de meloa e até concordamos com a Resolução aludida quanto à necessidade de
serem tomadas medidas de proteção daquela cultura, e mesmo ser feito algum controle populacional
das gaivotas (se os estudos assim o indicarem),
mas discordamos com o método apontado para o fazer, como sendo o único e
o mais indicado.
Salvaguardadas e asseguradas os devidos preceituados de segurança, até
poderá ser tolerável a utilização de “armas de fogo”, mas sem nocividade e
para efeitos de dissuasão/dispersão das aves, mas não para a matança das mesmas.
Associar “oficialmente” o controlo populacional de uma espécie, através do
abate, a um produto turístico “ex-líbris” de uma ilha, que deve ter uma
conotação o mais ecológica e “limpa” possível, é contraproducente ética, social,
turística e economicamente. É colocar uma “sombra negra” sobre um dos produtos
que mais “dá brilho” a Sta Maria e que alguns agricultores levaram vários anos
a “construir”. Daí que, sabendo o que está em causa, alguns desses agricultores já tenham
expressado a sua discordância.
Quem não se lembra da grande polémica que se gerou à volta do abate de
gaivotas nas Berlengas em 1994, com várias reclamações de ONGAS nacionais e
internacionais; escritos condenatórios na comunicação social; contestação das
comunidades e de operadores turísticos? Aqui houve aprendizagem e, desde então,
o efetivo populacional das gaivotas é
feito controlando-se a sua natalidade,
através da destruição de ovos.
Tomando outro exemplo, para combater a proliferação de gaivotas na Área
Metropolitana do Porto, em 2008, o então presidente Rui Rio afirmou na
comunicação social que “os autarcas celebraram um protocolo com a
Universidade do Porto, mais concretamente com o Centro Interdisciplinar de
Investigação Marinha e Ambiental, no sentido travar o aumento, porque este
centro tem meios de controlo da população de gaivotas sem ser por abate",
ressalvou Rui Rio. E a perspectiva é a de que, "no espaço de um ano e
meio, dois anos, seja notória a redução" através da natalidade, frisou o
autarca, o que se confirma nesta data.
A isto é que se chama combater o problema a montante do mesmo, em base da
prevenção, agindo-se na “raiz do mesmo”, assegurando-se maior eficácia e seguindo-se os
preceituados ético-civilizacionais de aceitação geral.
No imediato, enquanto não forem resolvidas
as causas a montante, para defender a produção da meloa de Sta Maria, dos
estragos das gaivotas, somos de opinião que deverá ser privilegiada a
afugentação das mesmas, através de meios dissuasores acústicos, como se faz nos
aeroportos e noutras paragens do país e da Europa. E se “apenas a diminuição dos efetivos da
população da subespécie Laurus michahellis atlantis (Gaivota-de-patas-amarelas)
pode evitar graves prejuízos nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria, como
refere o texto da Resolução, (???) caso os estudos científicos assim o
venham a corroborar, que se faça o controle da natalidade através da
colocação de produtos esterilizantes (como de faz com os pombos urbanos) e dos
métodos de redução da natalidade acima referidos, contatando-se a UAç, a SPEA,
ou outra entidade avalizada sobre a matéria, para gerir e orientar o processo.
Por outro lado, para reduzir a presença
de gaivotas em terra (estando aqui a verdadeira gravidade para cultura da
meloa) e para se combater o problema a montante, como defendemos, deverão as
entidades selar rapidamente o atual aterro sanitário de Sta Maria, que fica nas
proximidades do terreno referido na Resolução, e realizar campanhas contra a
disponibilização de alimento dessas aves, por parte das pessoas.
* José Melo
CADEP-CN e Amigos dos Açores
Sta Maria
. In: Jornal “Terra Nostra” (pág. 12-13), 27-06-2014.
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