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29 de maio de 2011

PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA DO PARQUE MARINHO-AÇORES


Nesta altura, está numa fase de colheita de pareceres a Proposta de DLR , que estrutura o Parque Marinho dos Açores, estabelece objetivos de conservação e forma de gestão.
 Depois de uma análise ao Documento, abaixo damos o nosso parecer, o qual foi levado ao conhecimento de algumas instâncias públicas.

Encontramos aspetos importantes na afirmação dos Açores, no âmbito marinho, considerando ser um Documento teoricamente positivo, mas com muitos "mas" em termos de fiscalização e respostas específicas, na prática, para cada uma das áreas protegidas enunciadas, não se prevendo planos especiais de ordenamento.

"A nível global é um documento que vem reforçar a importância estratégica internacional dos Açores através do seu espaço marinho, vincando que a Região é conhecedora das áreas mais ricas e sensíveis em termos de recursos dentro do espaço da sua jurisdição, e se acomete da sua gestão dentro dos parâmetros da sustentabilidade, assumindo, nesse desiderato, as orientações expressas nos documentos internacionais de cúpula sobre os oceanos, nomeadamente o Livro Verde e o Livro Azul sobre a Política Marítima Europeia, a Diretiva-Quadro da “Estratégia Marinha», a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a “Estratégia Nacional para o Mar», as convenções OSPAR e RAMSAR, entre outras.

Concordamos com as áreas que são integradas no Parque Marinho dos Açores, no âmbito desta proposta de DLR, nomeadamente as que se situam dentro do espaço de jurísdição do Arquipélago, assim como a uniformização internacional das suas nomenclaturas, estabelecidas pela IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza), e o cumprimento dos objetivos definidos por essa organização.

No que se refere à responsabilidade de gestão de áreas marinhas protegidas sitas em águas internacionais, embora considerando que seja honroso para a Região e sua afirmação no Atlântico Norte, a ajuizar pela deficiente e ineficiente fiscalização evidenciada adentro das águas territorias (temos o exemplo flagrante os ilhéus das Formigas e o recife Dollabarat), consideramos que os Açores, claramente, não dispõe de meios logísticos nem humanos para dar resposta a essa pretensão jurídica.

Aquilo que teoricamente e a curto prazo prestigiaria a Região, pelo depósito da confiança internacional, tememos que se torne mais figurativo do que efetivo, no cumprimento dos objetivos de gestão dessa áreas, pela incapacidade acima aludida, podendo nos desprestegiar a médio prazo, aquando de uma avaliação de resultados.

Sendo sobejamente sabido e irrefutável que jamais se poderá fazer uma boa gestão sem rigorosa fiscalização, é estranho, e constitui um enorme vazio, não constar no Documento uma única menção à «fiscalização», para a observância dos objetivos e operacionalização das medidas nele assumidos.

Como não é possível fazer-se uma eficaz gestão sem uma tenaz fiscalização, não dispondo a Região de meios próprios, nem, ainda, de cabimento jurídico para tal, pois tal incumbência fiscalizadora está adstrita à Marinha, não é compreensível que esta proposta de DLR não refira uma única vez: «gestão e fiscalização partilhada do mar», se tal só é possível com uma sintonia e estratégia perfeita entre as partes intervenientes.

Refere o texto da proposta de DLR que “Para que possa atingir os seus objetivos, o Parque Marinho dos Açores é dotado de instrumentos de gestão dinâmicos e adaptativos que se pretenda respondam aos desafios das convenções internacionais (...)”

Não obstante essa afirmação, que consideramos pertinente, o Documento não enumera, nem precisa quaisquer desses instrumentos, soando a meras intenções.

Outro aspeto que não concordamos na proposra de DLR, e muito menos na conjuntura atual de crise e de contenção de despesas, é que para a gestão do Parque Marinho dos Açores seja criado mais um “Serviço con natureza executiva e operativa», cuja estrutura vai trazer acréscimo de custos à Região, quando foi criada recentemente um Departamento Governamental para os Assuntos do Mar, que dispõe de plenas condições logísticas e humanas para assumir essa incumbência.

Finalmente, consideramos que a integração das áreas marinhas protegidas no POEMA (Plano de Ordenamento do Espaço Marinho dos Açores), que é um instrumento generalista e de “macro gestão”, sem considerar planos de gestão específicos (Planos Especiais de Ordenamento), nãos auspicia uma gestão eficaz de cada uma das áreas, tendo em conta as suas características ambientais próprias e necessidades particularizadas."

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