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5 de fevereiro de 2013

PLANO DE PORMENOR DOS ANJOS-FICHA DE PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO PÚBLICA

REPAROS E SUGESTÕES SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE PORMENOR DOS ANJOS
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Sobre a proposta do Plano de Pormenor dos Anjos, em coerência com o que o expressamos noutras instâncias e de “viva voz” em três sessões públicas de apresentação, agora, através de uma ficha oficial de participação, reiteramos a posição abaixo apresentada. 
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Não concordamos com a permissão do exagerado volume de carga urbana sobre o litoral desse belo e histórico espaço natural e semi-natural que têm a sua verdadeira riqueza no misto de ruralidade e urbanidade, associados a valiosos elementos históricos, devendo, no nosso entender, dar-se larga predominância aos espaços naturais e salvaguarda do seu património. Esta é a nossa principal preocupação de fundo, devendo também ser o fulcro das orientações-chave e matriz principal deste PP. 
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Mesmo apresentando o POOC a predisposição de uma nova bolsa de construção, a Nascente da Baía, porque o volume da procura urbana não o exige, a larga maioria dos proprietários dos terrenos não o deseja e na salvaguarda dos valores naturais do espaço em causa, ela não deveria ser considerada taxativamente, no presente, como tal no PP, mas, quanto muito, referenciá-la como potencial, no futuro, depois de esgotada a capacidade de construção, na área habitacional já consolidada. 
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A área de edificações existente (consolidada), ainda com espaço para mais de uma dezena de fogos, deverá ser a primeira prioridade. 
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Embora sejamos adeptos da primeira opção, na insistência da sua não eliminação, ela deverá só ser considerada em termos de orientação de zona de potencial expansão, uma vez saturada a 1ª prioridade, e ao contemplar-se, desde já, o apontamento do seu ordenamento de detalhe, “obrigatoriamente” deverá quebrar-se a demasiada artificialização e agressividade ao lugar, que a proposta do PP apresenta, reduzindo-se o número de fogos previstos em mais de 50%, com aumento significativo da sua dispersão e nunca a permissão de mais do que um piso térreo.  
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Sendo o reticulado de pedra basáltica, que constituem as vinhas, elemento patrimonial e paisagístico enriquecedor do lugar, deverá esse património ser salvaguardado na sua feição original, incentivando-se à recuperação das paredes tradicionais e assegurando a mínima ocupação urbana dos espaços, com permissão de licenciamentos só para adegas  de um só piso. 
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Tal como na Praia Formosa, propomos também, em termos regulamentares, a salvaguarda da traça típica das casas rurais marienses existentes na zona e a não permissão de novas edificações, nas proximidades de tipologias dissonantes, pois a referência patrimonial e a “imagem de marca” deve ser a existente e a que estampa a singularidade da ilha. 
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Embora saibamos que o POOC dá predisposição à abertura de novos loteamentos na área apontada no PP, em termos de ordenamento de detalhe, incumbe à Câmara Municipal decidir e definir a densidade de urbanização, devendo na execução dessa competência cumprir as orientações mestras e hierárquicas daquele IGT especial de “evitar a pressão urbana sobre o litoral e privilegiar a edificabilidade nos aglomerados existentes”, assim como “proteger os valores ambientais, naturais, culturais e paisagísticos do litoral”. 
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Apelamos à Câmara Municipal para que haja a sensibilidade e a necessária sabedoria de se aprender com os erros dos outros, em termos de excessiva urbanização e impermeabilização de terrenos, como no Algarve, Canários, na Madeira, e mesmo em S.Lourenço (Santa Maria), que ao artificializarem demasiado espaços nobres, dando primazia ao casario, ao betão e ao asfalto, destruíram nobres valores paisagístico-ambientais, empobrecendo-os e tornando-os “pesados” e  “repelentes”. Não queremos isso para os Anjos, também estando em crer que a Câmara Municipal também o desejará, não querendo ficar marcada por essa “mancha destruidora” neste lugar nobre e de referência histórica da ilha, dos Açores e do Mundo. 
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Relevamos, ainda, que no ordenamento do território, o interesse coletivo deverá estar sempre acima do interesse privado, devendo os patrimónios histórico-cultural e pasisagístico-ambiental dos espaços territoriais nobres e especiais, como os que estão em causa, serem imperativamente salvaguardados, como suas mais-valias centrais de interesse coletivo, para a perpetuação da sua atratividade e obrigação de legado às próximas gerações. 
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 Reconhecemos a necessidade do ordenamento de pormenor a zona balnear dos Anjos, e enaltecemos, com vivo e sincero reconhecimento, a edilidade por avançar nesse imperioso caminho. No entanto, não aceitamos que o processo assente em imposições e que o mesmo não atenda à relevância e salvaguarda obrigatória dos valores fulcrais, dos lugares em questão, devendo, nesse desiderato mitigar propostas que apresenta, tomando também em conta a essência dos nossos reparos e sugestões. 
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Vila do Porto, 30 de janeiro de 2013
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José Andrade Melo
CADEP-CN e Amigos dos Açores Sta Maria

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