-
OPINIÃO SOBRE O DESPACHO
N.º 993/2014 de 16/06 de 2014
-
A sub-espécie Laurus michahellis atlantis, não
tendo um estatuto especial de proteção, encontra-se, no entanto, protegida pela
lei geral de proteção das aves selvagens, detendo um estatuto de conservação
favorável, em virtude do largo efetivo populacional a nível mundial e regional.
A população de gaivotas tem
aumentado significativamente em Portugal (no último meio século quase
triplicou), o mesmo acontecendo nos Açores com um crescimento na ordem dos 50%
a 60%, nas últimas três décadas, conforme dados do ICB-B.
-
O fenómeno do crescimento
exponencial desta ave marinha advém do excesso de disponibilidade alimentar de origem antrópica:–desperdícios da
faina da pesca lançados ao mar, restos de pescado capturado pelas gaivotas, nos
descarregamentos portuários e no acto de recolha das artes de pesca, realçando-se
também, vincadamente, as muitas lixeiras a céu aberto.
--
Aterro sanitário de Santa Maria |
A grande
urbanização das gaivotas (presença em terra) decorre precisamente da enorme
produção de lixo pelos humanos, erradamente, disposto em muitas lixeiras e
aterros desregrados, tendo a volumosa disponibilidade de alimentos aí existente,
atraído aquelas aves do mar para terra.
-
O volume de gaivotas que se agrupam em ilhéus, nas marinas, portos,
terrenos e zonas mais urbanas, tem
constituído, nalguns casos, a feição de praga pelas perturbações, incómodos e
estragos que causam a alguns ecossistemas, edifícios, viaturas, barcos e a algumas
culturas, como acontece em relação à meloa de Sta Maria.