Aquando da visita estatutária do GRA a Santa Maria o
coodenador do CADEP-CN, reuniu com o Senhor Secretário Regional dos Recursos
Naturais, tendo-lhe apresentado um Memorando Ambiental com 12 situações.
Para tornar públicas as questões discutidas, O CADEP-CN
tem vindo a apresentá-las aqui no Naturmariense, paulatinamente, em grupos de 2 ou 3
de cada vez.
Já tendo sido publicadas as primeiras 10 questões, abaixo
apresentam-se a duas últimas (Questões 11 e 12), atinentes à Regulamentação
e sustentabilidade da atividade naútico-turística do mergulho; à Gestão e
fiscalização da Reserva, SIC e Zona Húmida “Ramsar” das Formigas e Dollabarat e
à Proteção in situ, musealização e
fruição das jazidas fósseis de Sta Maria.
QUESTÃO 11 –
REGULAMENTAÇAO E SUSTENTABILIDADE DA ATIVIDADE NAÚTICO-TURÍSTICA DO MERGULHO
O aumento e o êxito
das empresas naútico turísticas da ilha, e os prémios internacionais que
credenciados fotógrafos obtiveram com fotos de grandes jamantas e
tubarões-baleia, colhidas nos baixios de Santa Maria, igualmente corroboram a
grande importância que este segmento de turismo sustentável, já representa para
a projeção da ilha e sua economia.
Nesse desiderato, deverão ser
reconhecidos e tidos em consideração o excelente trabalho do Clube Naval de Sta
Maria, a ação das empresas naútico-turísticas locais, como sendo os verdadeiros
“descobridores” , “lançadores” e “promotores” deste valioso produto de turismo
de natureza, assim como “atores ativos” na proteção dos seus nichos, através do
despoletar das “Reservas de delimitação de pesca”, numa altura em que, pela
projeção que deram, “ a procura
comercial”, começa a aumentar as operações.
-
-
Com o aumento dessa procura
comercial já evidenciada, torna-se
recomendável que o Governo, alicerçado em consultas/pareceres preliminares do
DOP, e focando-se - essencialmente - no "objeto central da conservação e
proteção das espécies", avance com regulamentação que proteja os animais
de demasiada perturbação, definindo-se limites de “carga”, assim como o avanço
do necessário controle, no sentido de se
garantir a sustentabilidade ecológica, mas também económica e social deste mercado
turístico, em franco desenvolvimento, com ganhos para todos.
Emana e "exige" o
príncípio básico da conservação/proteção da natureza e da biodiversidade –
“Princípio da Precaução” – que, enquanto estudos e apuramento de históricos
mais aprofundados estão a decorrer, é imperativo o avanço imediato de
condicionantes precaucionárias, as quais poderão ser, posteriormente, alargadas
ou mais apertadas, conforme o prescrito nos estudos finais.
Relembramos que o “Princípio da
Precaução” saído da Bergen Conference realizada em 1990 nos Estados Unidos,
enfoca que: “É melhor ser grosseiramente certo em devido tempo, mesmo tendo em
mente as consequências de estar parcialmente errado, do que estar completamente
errado tarde de mais, sem possibilidade de remediação", aí, com perdas
para todos.
QUESTÃO-11.1–GESTÃO
E FISCALIZAÇÃO DA RESERVA NATURAL, SIC E ZONA HÚMIDA “RAMSAR” DAS FORMIGAS
Como é sabido, o diploma que
reestrutura do parque marinho dos Açores, comtempla 11 áreas marinhas
protegidas, mas deixa de fora a Reserva Natural das Formigas e Recife do
Dollabarat, sob o argumento desta estar sob gestão do PNI-SMA.
Questionamos:
- Assim sendo para quando um plano de gestão para esta importante reserva
marinha?
- Como vai gerir e monitorizar PNI-SMA esta área protegida, que
sistematicamente tem sido alvo de prevaricações e pesca ilegal, advinda de
falta de vigilância e ineficaz fiscalização?
- Como uma boa gestão deverá ser atreita a uma fiscalização integrada e
eficaz, como pretende e poderá fazer o ser urgente reforço o PNI-SMA, sem
dispor de meios para tal?
QUESTÃO 12º -
GEOSSÍTIOS E PROTEÇÃO IN SITU,
MUSEALIZAÇÃO E FRUIÇÃO DOS FÓSSEIS DE SANTA MARIA”
- Melhorar
o acesso e sinalizar o geossítio: -- “Disjunções prismáticas” da foz da Ribeira
do Maloás”, e retirada da Agave americana,
por cima das formações colunares no leito da ribeira, de forma a evitar a
desagregação das “colunas basálticas” e permitir uma melhor visualização das
mesmas;
* PROTEÇÃO E
VIGILÂNCIA E SALVAGUARDA DAS JAZIDAS FÓSSEIS PARA AS GERAÇÕES VINDOURAS E
FRUIÇÃO TURÍSTICA PRESENTE E FUTURA:
Na questão concreta da protecção dos fósseis, na qual nos
envolvemos enfaticamente, congratulamo-nos pela elaboração de medidas
regulamentares específicas sobre a matéria, plasmadas no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, contendo várias das nossas
propostas, que felizmente já merecem, a compreensão dos opositores iniciais, sendo já praticamente de consenso geral.
Dando-nos o descanso
de que a legislação aludida vem proteger e disciplinar muita coisa,
reiteramos/reforçamos as solicitações anteriores, agora à nova SRRN,
nomeadamente, que na gestão das jazidas fósseis, seja dada sempre prioridade à permanência
dos fósseis nos locais da sua génese, reforçado o controle/fiscalização nas
expedições e visitações e assegurado o retorno à "ilha mãe" desse
valioso e singular património, quando for recolhido - muito “excecionalmente - para estudo, pois só aqui exercerá o seu verdadeiro
potencial de atração turística e de rendibilidade económica associada a Santa
Maria.
Fazendo também valer
o “Princípio da
Precaução”, e tendo em conta o futuro aumento de visitações turísticas e didáticas
às jazidas, recomendamos a elaboração de um regulamento procedimental
específico, contemplando condicionantes de “carga”, nomeadamente àquelas mais
vulneráveis pelo pisoteio, como a “Pedra-que-pica”.
No fundo, a luta que os Amigos dos Açores e
CADEP-CN, vem tendo, há anos, na defesa
dos fósseis de Sta Maria in situ, e
aquilo que desejam os marienses, é corroborado/suportado científicamente por
uma das maiores eminências da peleontologia mundial, o norte americano Prof.
DR. Jere H-Lipps:
“Preserve fossils on heir site” e “Do what local people want”.
Ainda, de acordo com Lipps (2009), “(...) não obstante a preservação de especimens em
museus ser, regra geral, bem efetuada, tal não é suficiente. É
imprescindível preservar as próprias jazidas fossilíferas, pois estas
fornecem dados que não podem ser preservados em museus, tais como: as
características e estruturas das rochas sedimentares, a existência de fósseis‐traço (“trace‐fossils”), dados relativos às camadas
contíguas, e a possibilidade de recolha de novos dados através da utilização de
técnicas e metodologias ainda não disponíveis atualmente. Para além de tudo
isto, as jazidas fósseis possuem um valor intrínseco, muito para além do
científico, como pontos de interesse turístico, de educação ambiental,
recreativo e até mesmo, do ponto de vista artístico e patrimonial, podendo
representar uma fonte de divisas, ainda por cima, ambientalmente sustentável!”
* José Melo
CADEP-CN e Amigos dos Açores Sta Maria
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