Bem vindo(a) ao NaturMariense

Convidamo-lo(a) a ler, participar e juntar-se às causas defendidas pelo CADEP-CN e pelos Amigos dos Açores, em Santa Maria.

Escreva, dê ideias e denuncie situações: cadep.cn@gmail.com ou santamaria@amigosdosacores.pt


7 de setembro de 2013

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NAÚTICO-TURÍSTICA DO MERGULHO E FRUIÇÃO SUSTENTÁVEL DOS FÓSSEIS DE SANTA MARIA

Aquando da visita estatutária do GRA a Santa Maria o coodenador do CADEP-CN, reuniu com o Senhor Secretário Regional dos Recursos Naturais, tendo-lhe apresentado um Memorando Ambiental com 12 situações.  
Para tornar públicas as questões discutidas, O CADEP-CN tem vindo a apresentá-las aqui no Naturmariense, paulatinamente, em grupos de 2 ou 3 de cada vez.  

Já tendo sido publicadas as primeiras 10 questões, abaixo apresentam-se a duas últimas (Questões 11 e 12), atinentes à Regulamentação e sustentabilidade da atividade naútico-turística do mergulho; à Gestão e fiscalização da Reserva, SIC e Zona Húmida “Ramsar” das Formigas e Dollabarat e à Proteção in situ, musealização e fruição das jazidas fósseis de Sta Maria. 

QUESTÃO 11 – REGULAMENTAÇAO E SUSTENTABILIDADE DA ATIVIDADE NAÚTICO-TURÍSTICA DO MERGULHO 

O aumento e o êxito das empresas naútico turísticas da ilha, e os prémios internacionais que credenciados fotógrafos obtiveram com fotos de grandes jamantas e tubarões-baleia, colhidas nos baixios de Santa Maria, igualmente corroboram a grande importância que este segmento de turismo sustentável, já representa para a projeção da ilha e sua economia.

Nesse desiderato, deverão ser reconhecidos e tidos em consideração o excelente trabalho do Clube Naval de Sta Maria, a ação das empresas naútico-turísticas locais, como sendo os verdadeiros “descobridores” , “lançadores” e “promotores” deste valioso produto de turismo de natureza, assim como “atores ativos” na proteção dos seus nichos, através do despoletar das “Reservas de delimitação de pesca”, numa altura em que, pela projeção que deram,  “ a procura comercial”, começa a aumentar as operações.
-
Com o aumento dessa procura comercial já evidenciada,  torna-se recomendável que o Governo, alicerçado em consultas/pareceres preliminares do DOP, e focando-se - essencialmente - no "objeto central da conservação e proteção das espécies", avance com regulamentação que proteja os animais de demasiada perturbação, definindo-se limites de “carga”, assim como o avanço do necessário controle,  no sentido de se garantir a sustentabilidade ecológica, mas também económica e social deste mercado turístico, em franco desenvolvimento, com ganhos para todos.

Emana e "exige" o príncípio básico da conservação/proteção da natureza e da biodiversidade – “Princípio da Precaução” – que, enquanto estudos e apuramento de históricos mais aprofundados estão a decorrer, é imperativo o avanço imediato de condicionantes precaucionárias, as quais poderão ser, posteriormente, alargadas ou mais apertadas, conforme o prescrito nos estudos finais.

Relembramos que o “Princípio da Precaução” saído da Bergen Conference realizada em 1990 nos Estados Unidos, enfoca que: “É melhor ser grosseiramente certo em devido tempo, mesmo tendo em mente as consequências de estar parcialmente errado, do que estar completamente errado tarde de mais, sem possibilidade de remediação", aí, com perdas para todos.

QUESTÃO-11.1–GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA RESERVA NATURAL, SIC E ZONA HÚMIDA “RAMSAR” DAS FORMIGAS  

 Como é sabido, o diploma que reestrutura do parque marinho dos Açores, comtempla 11 áreas marinhas protegidas, mas deixa de fora a Reserva Natural das Formigas e Recife do Dollabarat, sob o argumento desta estar sob gestão do PNI-SMA. 

Questionamos: 

- Assim sendo para quando um plano de gestão para esta importante reserva marinha? 

- Como vai gerir e monitorizar PNI-SMA esta área protegida, que sistematicamente tem sido alvo de prevaricações e pesca ilegal, advinda de falta de vigilância e ineficaz fiscalização? 

- Como uma boa gestão deverá ser atreita a uma fiscalização integrada e eficaz, como pretende e poderá fazer o ser urgente reforço o PNI-SMA, sem dispor de meios para tal? 

QUESTÃO 12º - GEOSSÍTIOS E PROTEÇÃO IN SITU, MUSEALIZAÇÃO E FRUIÇÃO DOS FÓSSEIS DE SANTA MARIA” 

  - Melhorar o acesso e sinalizar o geossítio: -- “Disjunções prismáticas” da foz da Ribeira do Maloás”, e retirada da Agave americana, por cima das formações colunares no leito da ribeira, de forma a evitar a desagregação das “colunas basálticas” e permitir uma melhor visualização das mesmas; 

* PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA E SALVAGUARDA DAS JAZIDAS FÓSSEIS PARA AS GERAÇÕES VINDOURAS E FRUIÇÃO TURÍSTICA PRESENTE E FUTURA:  

Na questão concreta da protecção dos fósseis, na qual nos envolvemos enfaticamente, congratulamo-nos pela elaboração de medidas regulamentares específicas sobre a matéria, plasmadas no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, contendo várias das nossas propostas, que felizmente já merecem, a compreensão dos opositores iniciais,  sendo já praticamente de consenso geral. 

Dando-nos o descanso de que a legislação aludida vem proteger e disciplinar muita coisa, reiteramos/reforçamos as solicitações anteriores, agora à nova SRRN, nomeadamente, que na gestão das jazidas fósseis, seja dada sempre prioridade à permanência dos fósseis nos locais da sua génese, reforçado o controle/fiscalização nas expedições e visitações e assegurado o retorno à "ilha mãe" desse valioso e singular património, quando for recolhido - muito “excecionalmente - para estudo,  pois só aqui exercerá o seu verdadeiro potencial de atração turística e de rendibilidade económica associada a Santa Maria. 

Fazendo também valer o “Princípio da Precaução”, e tendo em conta o futuro aumento de visitações turísticas e didáticas às jazidas, recomendamos a elaboração de um regulamento procedimental específico, contemplando condicionantes de “carga”, nomeadamente àquelas mais vulneráveis pelo pisoteio, como a “Pedra-que-pica”. 

No fundo, a luta que os Amigos dos Açores e CADEP-CN, vem tendo, há  anos, na defesa dos fósseis de Sta Maria in situ, e aquilo que desejam os marienses, é corroborado/suportado científicamente por uma das maiores eminências da peleontologia mundial, o norte americano Prof. DR. Jere H-Lipps: 

“Preserve fossils on heir site” e “Do what local people want”. 

Ainda, de acordo com Lipps (2009), “(...) não obstante a preservação de especimens em museus ser, regra geral, bem efetuada, tal não é suficiente. É imprescindível preservar as próprias jazidas fossilíferas, pois estas fornecem dados que não podem ser preservados em museus, tais como: as características e estruturas das rochas sedimentares, a existência de fósseistraço (“tracefossils”), dados relativos às camadas contíguas, e a possibilidade de recolha de novos dados através da utilização de técnicas e metodologias ainda não disponíveis atualmente. Para além de tudo isto, as jazidas fósseis possuem um valor intrínseco, muito para além do científico, como pontos de interesse turístico, de educação ambiental, recreativo e até mesmo, do ponto de vista artístico e patrimonial, podendo representar uma fonte de divisas, ainda por cima, ambientalmente sustentável!”  

* José Melo
   CADEP-CN e Amigos dos Açores Sta Maria

Sem comentários: