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12 de julho de 2012

TRILHOS PEDESTRES PASSAM A TER SUPERVISÃO DO TURISMO E DO AMBIENTE

UMA REPARTIÇÃO QUE CLARIFICA RESPONSABILIDADES 

O novo regime jurídico dos percursos pedestres dos Açores vem reforçar poderes de fiscalização das Direções Regionais do Ambiente e do Turismo, clarificando critérios de atribuição dos trilhos a uma e a outra entidade. 

As principais novidades do novo Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autônima dos Açores (RJPPRA, relativamente ao anterior, passam pela repartição da gestão dos trilhos pedestres entre a Direção Regional do Turismo e a Direção Regional do Ambiente, tal como referiu o diretor regional do Ambiente, João Bettencourt.  

 “Todos os trilhos que passam, mesmo que seja uma pequena parte, numa área protegida ficam sob alçada da Direção Regional do Ambiente, sendo que todos os restantes trilhos ficam sob alçada da Direção Regional do Turismo,” declarou João Bettencourt.  


O diretor regional do Ambiente referiu ainda que, “até à publicação deste diploma, existia uma série de outras entidades que estavam responsáveis pela manutenção destes trilhos, o que muitas vezes levava a que alguns deles estivessem abandonados já há vários anos e sem a respetiva manutenção necessária para assegurar quer a qualidade dos trilhos, a nível de paisagem, quer a segurança de quem os visitasse.”  

O facto de serem apenas as duas entidades a supervisionar os trilhos dos Açores tem como principal vantagem a garantia da qualidade de todos os percursos, quer em termos paisagísticos e de acessibilidade como na garantia de segurança dos utilizadores.  

João Bettencourt referiu ainda que terão de ser aprovados pela Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres todos os trilhos propostos pelos diferentes municípios ou outras entidades interessadas.  

Relativamente aos trilhos já existentes, “já foi feito um levantamento de todos os trilhos existentes na Região, sendo que alguns que já se encontram encerrados há algum tempo, por não reunirem as condições necessárias, sobretudo, para garantirem a segurança de quem os visita”, sendo que estes “serão definitivamente encerrados e deixarão de constar da lista regional trilhos a oferecer a todos os visitantes e a todos os açorianos que queiram conhecer melhor as suas ilhas. 

Assim sendo, segundo os critérios veiculados no novo regime jurídico, os cinco percursos pedestres homologados, em Santa Maria, serão supervisionados pelas seguintes entidades: 

- PR1- “Trilho da Costa Norte” – Direção Regional do Ambiente;

- PR2 – “Pico Alto-Anjos” – Direção Regional do Ambiente;

- PR3 – “Santa Bárbara Sol Nascente – “Entre a Serra e o Mar”; Direção Regional do Turismo;

- PR4 – “Santo Espírito – Maia” – “Direção Regional do Ambiente”;

- PR5 – “Vila do Porto – P.Formosa (Costa Sul), Direção Regional do Ambiente. 

Recorde-se que, dos trilhos acima aludidos, foi o CADEP-CN e Amigos dos Açores Sta Maria que conceberam os PR3 e PR4, a segunda metade do PR2 e colaboraram nos traçados dos PR1 e PR5, tendo este último praticamente seguido o traçado, que foi definido, no ano 2000, no âmbito do Projeto “Itinerários Ambientais”. 

Em nossa opinião, a repartição da competência de supervisão, plasmada no novo RJPPRA, faz todo o sentido, porquanto as áreas protegidas já são geridas pelos PNI, evitando-se dispersões e as confusas sobreposições que existiam, ao mesmo tempo  que faculta a clarificação de responsabilidades. 

* José de Andrade Melo
   CADEP-CN e Amigos dos Açores, Sta Maria 

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