ESPERANDO
QUE SEJAM TIDOS EM CONSIDERAÇÃO
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Sobre os PP dos Anjos e da Praia
Formosa, em coerência com a posição defendida na Comissão Mista de Coordenação
do POOC-SMA, em representação dos “Amigos dos Açores”, e tal como o expressamos
de viva voz em quatro sessões públicas de apresentação, reiteramos - vincadamente
- a seguinte posição:
-Foto: José Melo |
Não concordamos com a permissão
do exagerado volume de carga urbana, sobre o litoral desses belos espaços naturais
e semi-naturais que têm na sua riqueza o misto de ruralidade e urbanidade,
devendo no nosso entender dar-se privilégio aos espaços naturais. Esta é a
nossa principal preocupação, devendo também ser o fulcro das orientações-chave
dos PP, para ambos os lugares.
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Defendemos que os lotes não
deveriam ser de malha tão apertada e tão bastos, como estampam os PP, mas com maior área total, menor área de
implantação urbana (edificações) e com permissão de volumetria de um só piso,
nos novos loteamentos. A nossa proposta de redução em mais de 50% na Praia
Formosa dos fogos propostos, na nova “zona aedificandi”, não seria mais do que
bom senso, razoabilidade, flexibilidade autárquica e uma mitigação dos
desideratos das partes, sem radicalidade.
-Foto: Luciana Magalhães |
No lugar histórico dos Anjos, deverão
privilegiar-se os espaços, ainda em vazio, das zonas de edificação consolidadas,
e não alargar de imediato novas frentes de construção, nem permitir
infra-estruturações nesse sentido, até que o volume de procura assim o
justifique no futuro, cumprindo-se assim a orientação mestra do POOC de
“evitar a pressão urbana sobre o litoral
e privilegiar a edificabilidade nos aglomerados existentes”. Uma vez que venha
a ser despoletada a nova bolsa de urbanização apontada no PP, em nome da não
demasiada artificialização e agressividade ao lugar que seja reduzido o número
de fogos previstos em mais de 50%, com aumento significativo da sua dispersão e
nunca a permissão de mais do que um piso térreo.
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A feição com que se apresentam
esses Planos, não estampa a imperiosa sensibilidade e sabedoria de se aprender com os erros dos
outros, em termos de excessiva urbanização e impermeabilização de terrenos,
como no Algarve, Canários, na Madeira, e mesmo em S.Lourenço (Santa Maria), que
ao artificializarem demasiado espaços nobres, dando primazia ao casario, ao
betão e ao asfalto, destruíram nobres valores paisagístico-ambientais,
empobrecendo-os e tornando-os “pesados” e
“repelentes”.
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Direcionamento de ordenamento do
território com esse pendor ultrapassado, e comprovadamente errado, merece a
nossa total discordância, assim como a contestação de várias vozes do presente
(marienses e amantes de Sta Maria) que já dispõe duma visão elevada de
sustentabilidade, e jamais receberão o perdão de gerações vindouras.
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Relevamos, ainda, que no
ordenamento do território, o interesse coletivo deverá estar sempre acima do
interesse privado, devendo os patrimónios histórico-cultural e
pasisagístico-ambiental dos espaços territoriais nobres e especiais, como os
que estão em causa, serem imperativamente salvaguardados, como suas
mais-valias centrais de perpetuação da sua atratividade e obrigação de legado
às próximas gerações.
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Reconhecemos a necessidade do
ordenamento de pormenor daquelas zonas balneares, e enaltecemos a Câmara
Municipal por avançar nesse caminho, não aceitando, no entanto que seja
efetuado de qualquer maneira e sem ter em conta a essência do que aludimos, o
que, felizmente, colhe a sensibilidade da maioria dos marienses.
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Estamos esperançados e acreditamos
na capacidade de abertura e de flexibilidade da Câmara Municipal, em orientar a
equipa técnica dos Planos de Pormenor dos Anjos e da Praia formosa, no sentido
de proceder às mudanças que o bom senso das nossas propostas exige, na defesa
da preservação da atratividade e da qualidade de vida (presente e futura),
naquelas duas relíquias balneares e referenciais de Santa Maria e dos Açores.
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José Andrade Melo
CADEP-CN e Amigos dos
Açores, Sta Maria
2 comentários:
Caro José
Concordando com a apreciação de princípios que fazes relativamente aos dois Planos, permite-me discordar profundamente da solução que apresentas para a Praia.
A redução de indices de ocupação construtiva não altera o modelo mas apenas suaviza a cosmética. É uma espécie de solução salomónica essa de reduzir para metade o efeito pernicioso da opção urbanística que o Plano assume: mas o resultado é o mesmo como com Salomão... a criança morre. O problema é de dos pressupostos de partida e dos conceitos e modelo que deles resultam. Não existe nenhum indicador de mercado ou dado estatistico que suporte a falaciosa proposição de "forte pressão da procura de habitação em Santa Maria" que justifique IMPOR urbanizações reticulares em quadrícula em áreas de forte sensibilidade ambiental, tradição patrimonial, riqueza paisagística e potencial turístico associado ao lazer e à natureza como são a Praia e os Anjos. Mas sobretudo trata-se de uma questão concetual e ética: um Plano de pormenor é um instrumento de gestão territorial não um Plano de urbanização; a sua função deve ser exclusivamente orientar e regular e não condicionar o mercado; a sua justificação reside na necessidade de salvaguarda de património natural, cultural e histórico e não na promoção tendencial e objetiva de quaisquer interesses de grupos específicos do mercado imobiliário.
Um abraço
ALVARO
Com todo o respeito e consideração pela questão concetual colocada, bebendo dela caso se consiga descer à estaca zero do processo.
Abraço e obrigado pela atenção
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