REPAROS
E SUGESTÕES SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE PORMENOR DOS ANJOS
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Sobre a proposta do Plano de
Pormenor dos Anjos, em coerência com o que o expressamos noutras instâncias e
de “viva voz” em três sessões públicas de apresentação, agora, através de uma ficha
oficial de participação, reiteramos a posição abaixo apresentada.
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Não concordamos com a permissão
do exagerado volume de carga urbana sobre o litoral desse belo e histórico
espaço natural e semi-natural que têm a sua verdadeira riqueza no misto de ruralidade
e urbanidade, associados a valiosos elementos históricos, devendo, no nosso
entender, dar-se larga predominância aos espaços naturais e salvaguarda do seu
património. Esta é a nossa principal preocupação de fundo, devendo também
ser o fulcro das orientações-chave e matriz principal deste PP.
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Mesmo apresentando o POOC a predisposição de uma nova bolsa de construção, a Nascente da Baía, porque o volume da procura urbana não o exige, a larga maioria dos proprietários dos terrenos não o deseja e na salvaguarda dos valores naturais do espaço em causa, ela não deveria ser considerada taxativamente, no presente, como tal no PP, mas, quanto muito, referenciá-la como potencial, no futuro, depois de esgotada a capacidade de construção, na área habitacional já consolidada.
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Mesmo apresentando o POOC a predisposição de uma nova bolsa de construção, a Nascente da Baía, porque o volume da procura urbana não o exige, a larga maioria dos proprietários dos terrenos não o deseja e na salvaguarda dos valores naturais do espaço em causa, ela não deveria ser considerada taxativamente, no presente, como tal no PP, mas, quanto muito, referenciá-la como potencial, no futuro, depois de esgotada a capacidade de construção, na área habitacional já consolidada.
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A área de edificações existente (consolidada), ainda com espaço para
mais de uma dezena de fogos, deverá ser a primeira prioridade.
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Embora sejamos adeptos da
primeira opção, na insistência da sua não eliminação, ela deverá só ser
considerada em termos de orientação de zona de potencial expansão, uma vez
saturada a 1ª prioridade, e ao contemplar-se, desde já, o apontamento do
seu ordenamento de detalhe, “obrigatoriamente” deverá quebrar-se a demasiada
artificialização e agressividade ao lugar, que a proposta do PP apresenta,
reduzindo-se o número de fogos previstos em mais de 50%, com aumento
significativo da sua dispersão e nunca a permissão de mais do que um piso
térreo.
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Sendo o reticulado de pedra
basáltica, que constituem as vinhas, elemento patrimonial e paisagístico
enriquecedor do lugar, deverá esse património ser salvaguardado na sua feição
original, incentivando-se à recuperação das paredes tradicionais e assegurando
a mínima ocupação urbana dos espaços, com permissão de licenciamentos só para
adegas de um só piso.
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Tal como na Praia Formosa, propomos
também, em termos regulamentares, a salvaguarda da traça típica das casas
rurais marienses existentes na zona e a não permissão de novas edificações, nas
proximidades de tipologias dissonantes, pois a referência patrimonial e a
“imagem de marca” deve ser a existente e a que estampa a singularidade da ilha.
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Embora saibamos que o POOC dá predisposição
à abertura de novos loteamentos na área apontada no PP, em termos de
ordenamento de detalhe, incumbe à Câmara Municipal decidir e definir a
densidade de urbanização, devendo na execução dessa competência cumprir as
orientações mestras e hierárquicas daquele IGT especial de “evitar a pressão urbana sobre o
litoral e privilegiar a edificabilidade nos aglomerados existentes”,
assim como “proteger os valores ambientais, naturais, culturais e paisagísticos do
litoral”.
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Apelamos à Câmara Municipal para
que haja a sensibilidade e a necessária sabedoria de se aprender com os erros
dos outros, em termos de excessiva urbanização e impermeabilização de terrenos,
como no Algarve, Canários, na Madeira, e mesmo em S.Lourenço (Santa Maria), que
ao artificializarem demasiado espaços nobres, dando primazia ao casario, ao
betão e ao asfalto, destruíram nobres valores paisagístico-ambientais,
empobrecendo-os e tornando-os “pesados” e
“repelentes”. Não queremos isso para os Anjos, também estando em crer
que a Câmara Municipal também o desejará, não querendo ficar marcada por essa “mancha
destruidora” neste lugar nobre e de referência histórica da ilha, dos Açores e
do Mundo.
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Relevamos, ainda, que no
ordenamento do território, o interesse coletivo deverá estar sempre acima do
interesse privado, devendo os patrimónios histórico-cultural e
pasisagístico-ambiental dos espaços territoriais nobres e especiais, como os
que estão em causa, serem imperativamente salvaguardados, como suas
mais-valias centrais de interesse coletivo, para a perpetuação da sua
atratividade e obrigação de legado às próximas gerações.
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Reconhecemos a necessidade do ordenamento de
pormenor a zona balnear dos Anjos, e enaltecemos, com vivo e sincero
reconhecimento, a edilidade por avançar nesse imperioso caminho. No entanto,
não aceitamos que o processo assente em imposições e que o mesmo não atenda à
relevância e salvaguarda obrigatória dos valores fulcrais, dos lugares em
questão, devendo, nesse desiderato mitigar propostas que apresenta, tomando
também em conta a essência dos nossos reparos e sugestões.
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Vila do Porto, 30 de janeiro de
2013
José Andrade Melo
CADEP-CN e Amigos dos
Açores Sta Maria
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